REGIME DE TRANSIÇÃO PARA QUEM NÃO FEZ A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

manifestação de interesse portugal

A Lei 40/2024, que implementa o regime de transição para imigrantes em Portugal que não realizaram a Manifestação de Interesse (MI), marca um avanço significativo na regularização de estrangeiros no país. Este novo regime busca simplificar os processos de legalização e conceder maior segurança aos aplicantes que ainda não formalizaram sua situação migratória. A seguir, explicamos os principais critérios e informações relevantes sobre este tema. 

O que é a Manifestação de Interesse? 

A Manifestação de Interesse foi um procedimento através do qual imigrantes que já se encontrassem em Portugal poderiam iniciar com o processo de regularização. . Mas esta possibilidade foi extinta no dia 03 de junho de 2024, deixando muitos imigrantes que por vários motivos não conseguiram fazer esta aplicação sem a possibilidade de regularizarem-se. Com a nova legislação, uma oportunidade única é concedida a essas pessoas para regularizarem sua situação desde que obedeçam alguns critérios fixados por lei. 

Critérios do Regime de Transição 

Para beneficiar-se do regime de transição, o aplicante deve cumprir além da apresentação daqueles documentos já previamente elencados  no Portal da AIMA, o seguinte: 

O aplicante (interessado) deverá demonstrar que, anteriormente à  entrada em vigor e independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrito(a) na Segurança Social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer até 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. 

Benefícios da Regularização 

  • Acesso aos direitos laborais e sociais: Incluindo segurança social, saúde e educação. 
  • Facilidade de reunificação familiar: Regularização de familiares diretos em Portugal. 
  • Estabilidade migratória: Possibilidade de renovar a autorização de residência e, eventualmente, obter a nacionalidade portuguesa. 
  • Liberdade para deslocamentos e viagens fora de Portugal 

A Lei 40/2024 representa uma oportunidade valiosa para milhares de imigrantes que ainda não regularizaram sua situação em Portugal e que ficaram em situação de vulnerabilidade social. Este Regime de Transição visa promover a inclusão social e repor a estabilidade de uma parcela significativa da população imigrante. Se você se enquadra nesse perfil, não deixe de aproveitar esta oportunidade e busque informações. Estamos aqui prontos a ajudá-lo na sua jornada! 

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