NACIONALIDADE PORTUGUESA: QUEM TEM DIREITO E COMO SOCLITIAR

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Nacionalidade Portuguesa: Quem Tem Direito e Como Solicitar 

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por diferentes critérios, sendo o principal deles o ius sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que a cidadania é transmitida por ascendência, desde que o vínculo familiar possa ser comprovado por meio de uma cadeia documental que ateste a relação de parentesco com um cidadão português. 

No entanto, ao contrário da nacionalidade italiana, que pode ser transmitida indefinidamente na linha de descendência direta, a nacionalidade portuguesa tem algumas limitações na linha colateral, restringindo-se até o segundo grau, podendo ser pleiteada perante a justiça portuguesa em determinadas situações. 

Com a recente atualização da norma, Decreto Lei 37/81, converte-se a cidadania originária também com base no princípio do ius solis, adotando o sistema híbrido, passando a considerar originários, os nascidos em território português. 

Quem Tem Direito à Nacionalidade Portuguesa? 

Os critérios para obtenção da nacionalidade portuguesa são os seguintes: 

  • Filhos e netos de portugueses têm direito direto à nacionalidade portuguesa. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, desde que os documentos que comprovem a filiação estejam em ordem. 
  • Bisnetos de portugueses podem solicitar a nacionalidade, mas somente se o neto intermediário (pai ou mãe do requerente) ainda estiver vivo e obtiver a nacionalidade primeiro. 
  • Estrangeiros que residem legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos podem solicitar a nacionalidade por naturalização, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa nos termos do disposto no artigo 25.º e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.  
  • Cônjuges ou companheiros em união de facto (que tenham previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto) com cidadãos portugueses podem requerer a nacionalidade após pelo menos três anos de casamento ou união estável, desde que comprovem ligação efetiva com a comunidade portuguesa. 
  • Indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, podem obter a nacionalidade se os pais residirem legalmente no país por um período mínimo de um ano no momento do nascimento. 
  • Filhos menores nascidos antes da naturalização dos pais podem ter direito à nacionalidade portuguesa, dependendo das circunstâncias da naturalização. 
  • Pais de filhos nascidos em Portugal também podem solicitar a nacionalidade, desde que satisfaçam um dos requisitos: 
  1. Um dos progenitores resida em território português, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;  
  1. Um dos progenitores tenha residência legal em território português;  
  1. O menor tenha frequentado em território português, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional. 
  • Descendentes de judeus sefarditas portugueses – desde que demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal, residam no mínimo por 3 anos e conheçam a língua portuguesa. 

Formas de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa 

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida de diferentes maneiras, dependendo da situação do requerente. A Lei da Nacionalidade Portuguesa, instituída pela Lei n.º 37/81, estabelece os critérios e procedimentos para obtenção da nacionalidade. Desde a sua criação, a lei passou por diversas alterações, tornando o acesso à nacionalidade mais amplo e flexível. 

As principais formas de aquisição da nacionalidade são: 

  • Atribuição da nacionalidade, que ocorre quando o indivíduo tem direito à nacionalidade desde o nascimento, geralmente por descendência direta. 
  • Aquisição por efeito da lei, aplicável a algumas situações específicas, como filhos menores de estrangeiros que se tornam cidadãos portugueses. 
  • Aquisição por vontade própria, geralmente por meio de naturalização ou por casamento/união estável com cidadão português. 
  • Aquisição por adoção, aplicável a menores adotados por cidadãos portugueses. 
  • Naturalização, que permite que estrangeiros adquiram a nacionalidade após um período mínimo de residência legal no país. 

Residência em Portugal e Requisitos para Naturalização 

Além da transmissão da nacionalidade por consanguinidade, também há a possibilidade de obtenção da nacionalidade por residência legal no país. Para isso, o requerente deve: 

  • Ter residido legalmente em Portugal por um período mínimo de 5 anos
  • Ter conhecimentos básicos da língua portuguesa, o que pode ser comprovado por um teste ou certificação reconhecida. 
  • Demonstrar integração na sociedade portuguesa, seja por meio de vínculos sociais, culturais ou profissionais. 
  • Não possuir condenações criminais graves, conforme previsto na legislação portuguesa. 

A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por diferentes meios, sendo a descendência e a residência legal os principais critérios. Cada caso possui regras e requisitos específicos, tornando essencial a análise cuidadosa da documentação antes de iniciar o processo. 

Se você deseja obter a nacionalidade portuguesa, é fundamental verificar a sua elegibilidade e reunir os documentos necessários para garantir uma solicitação bem-sucedida. Para mais informações, consulte um especialista em imigração ou um advogado especializado em nacionalidade portuguesa. Caso tenha dúvidas sobre o processo, deixe o seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com quem pode se beneficiar dessas informações! 

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