PORTUGAL: PROGRAMA INTEGRAR PARA O TURISMO

Integrar para o Turismo

Conheça o Programa Integrar para o Turismo para qualificação de imigrantes

O Programa Integrar para o Turismo visa promover a integração profissional de migrantes e beneficiários de proteção internacional no setor do turismo, hotelaria e restauração.

Esta iniciativa integra-se nas 60 medidas do Programa Acelerar a Economia e resulta de uma parceria entre o Turismo de Portugal, a Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, a AIMA (Agência de Integração de Migrações e Asilo) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

Objetivos do programa Integrar para o Turismo

O Programa tem como principal objetivo oferecer oportunidades de qualificação e emprego a migrantes e beneficiários de proteção internacional, através de formação técnica e estágios práticos em empresas do setor. Através desta medida, o Governo visa melhorar a integração destes grupos no mercado de trabalho, contribuindo para a sua inclusão social e profissional em Portugal.

Quem pode participar?

O programa destina-se a migrantes e beneficiários de proteção internacional com as seguintes condições:

  • Serem maiores de 18 anos;
  • Terem a situação regularizada em Portugal;
  • Terem residência habitual no país;
  • Possuírem situação contributiva regularizada;
  • Apresentarem alguma capacidade de expressão em língua portuguesa ou inglesa.
  • Formação e estágios –

O Programa Integrar para o Turismo oferece aos participantes uma formação técnica nas áreas de turismo, hotelaria e restauração, realizada nas Escolas de Hotelaria e Turismo. Além disso, será proporcionado um estágio integrado, permitindo uma aprendizagem prática no contexto de empresas do setor, facilitando a integração dos participantes no mercado de trabalho.

Calendário e candidaturas

As candidaturas para o Programa Integrar para o Turismo estão abertas até 31 de janeiro de 2025. A formação decorrerá entre 17 de fevereiro e 23 de maio de 2025, e os estágios terão lugar no mês de junho de 2025.

Fonte: Governo Portugal

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